Despejo da Escola da Fontinha

Foto: Arquivo

Um dos detidos aquando do despejo do movimento Es.Col.A da escola da Fontinha, condenado esta quinta-feira a uma pena suspensa de 5 meses de prisão, considerou que o juiz “foi parcial” no julgamento e que o tribunal se sentiu “na obrigação de proteger o sistema”.

“O juiz foi parcial. Considerou credível apenas uma das testemunhas [o agente policial] e não outras 3 que desdisseram o agente”, afirmou José Freitas, condenado pela prática de um crime de resistência a coacção a funcionário.

O tribunal do Porto deu como provado que, na manhã de 19 de Abril, o arguido “desferiu uma pancada na testa [do agente] com um guarda-chuva” e que “tentou libertar-se” no momento da detenção, impedindo a actuação do agente.

Durante a sessão de julgamento, no Tribunal de Pequena Instância do Porto, José Freitas negou todos os factos, alegando ter sido vítima de agressão, mas o juiz não considerou o depoimento credível “contrariado pelo testemunho dos agentes”.

Porque o arguido já tem antecedentes criminais, tendo sido previamente condenado em penas de multa por crimes de ofensa à integridade física e denúncia caluniosa, o tribunal optou por uma pena de 5 meses de prisão, suspensa por um ano.

À saída, José Freitas disse que este “foi um julgamento político“, no qual o tribunal se sentiu “na obrigação de proteger o sistema”, voltando a afirmar não ter agredido ninguém naquela manhã.

O tribunal condenou também outros 2 detidos na Fontinha a penas de multa de 750 euros pelos crimes de injúria agravada e resistência e coacção a funcionário.