Câmara suspende subsídios e propõe novas regras para Caixa de Reformas dos ex-SMAS

Foto: Arquivo
A Câmara do Porto quer aprovar terça-feira um novo regulamento para a Caixa de Reformas e Pensões dos Trabalhadores dos ex-Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento (SMAS) e suspender a atribuição de subsídios para aquele organismo.
As alterações fazem parte de 2 propostas que a maioria PSD/CDS vai apresentar na reunião camarária de terça-feira, a que a Lusa teve acesso esta sexta-feira.
A “nova” Caixa de Reformas mantem a proibição de inscrição de novos membros e “durará até ser decidida a sua extinção ou até ao falecimento do último dos seus beneficiários”, pode ler-se no regulamento.
Os trabalhadores no activo ainda estão inscritos na Caixa serão restituídos das contribuições que para lá transferiram, porque já não serão beneficiários do sistema particular de protecção social.
Os actuais beneficiários continuam a receber, mas com alterações: os benefícios foram recalculados com base “no vencimento no activo referente ao sócio, anos de desconto, pensões recebidas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e da Segurança Social e coeficiente de penalização da CGA”, escreve-se num anexo à proposta do novo regulamento, da autoria de uma Sociedade de Revisores de Contas.
Assim, “se a reforma foi até 31-12-2005, o valor de referência para o cálculo é de 100% da remuneração auferida à data da aposentação”, escreve-se.
Caso a reforma tenha sido posterior a 01-01-2006, os trabalhadores admitidos até 31-08-1993, tem como valor de referência para o cálculo 90% da remuneração auferida à data da aposentação.
Para admissões posteriores a essa data, “o cálculo é de 80% da remuneração.
“No caso das pensões de sobrevivência e de sobrevivência complementar”, foram recalculadas “as percentagens devidas aos cônjuges e descendentes” e analisada a “legitimidade da sua atribuição”, acrescenta a Sociedade de Revisores de Contas.
Assim, o cônjuge e descendentes passam a receber “com base em 50% do valor de referência da pensão”, e o valor será ser repartido: metade para o cônjuge, o restante a dividir pelos descendentes, caso existam.
“No caso da morte ou do cônjuge ou dos descendentes, os sobrevivos adicionam ao valor recebido metade do valor que recebiam os que faleceram”, acrescenta-se
O objectivo das mudanças passa por “eliminar os fenómenos de aumento, sem suporte regulamentar, dos índices remuneratórios aplicáveis à data da aposentação/falecimento, de modo a que não possam existir nem manter-se casos de progressão pós-aposentação ou post mortem“, diz-se na proposta.
A isto soma-se a vontade de “cessar qualquer situação de recálculo do benefício atribuído em razão de aumentos nos índices remuneratórios da função pública ou de pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações” e de acabar com o pagamento “a filhas descendentes que já tenham atingido a maioridade” e com o pagamento a todos os descendentes “com mais de 18 anos, a menos que estejam ainda a frequentar estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido”.
A Câmara quer ainda “reiterar e confirmar o conteúdo da deliberação tomada em 9 de Fevereiro de 2010″, ratificando a decisão de “suspender as transferências para a Caixa de Reformas e Pensões caso o relatório do Tribunal de Contas (TC) reafirmasse o sentido no seu relatório preliminar”, algo que a autarquia diz ter acontecido.
No entanto, em Julho de 2011 o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) julgou procedente uma providência cautelar que obriga a Câmara do Porto e a empresa municipal Águas do Porto a retomar a comparticipação para a Caixa de Reformas dos Trabalhadores dos ex-SMAS.
O TAFP entendeu que não se aplica ao caso a recomendação do Tribunal de Contas sobre o financiamento de prestações sociais ou de cuidados de saúde em complemento ou acumulação com os sistemas públicos de proteção social com idênticas coberturas.
Trata-se “clara e obviamente de situações completamente distintas”, diz a sentença.
Na proposta, o vereador do Urbanismo, Gonçalo Gonçalves, observa que o relatório final do TC resultante da auditoria às “Transferências e apoios financeiros concedidos pelos municípios a instituições sem fins lucrativos e famílias, nos exercícios de 2005 a 2007″, que “chegou ao conhecimento do município a 11 de março de 2010″ confirma “na íntegra os termos do relatório preliminar”.
O vereador sublinha que a Caixa de Reformas “constitui um sistema particular de proteção social” e que uma lei de dezembro de 2006 determina que “cessam, com efeitos a 1 de Janeiro de 2007, quaisquer financiamentos públicos de sistemas particulares de proteção social ou de cuidados de saúde”.
A Caixa de Reformas dos Trabalhadores dos ex-SMAS paga a pensão a 42 reformados e complementos de reforma a cerca de 600 ex-trabalhadores.












Aos Trabalhadores no activo serão restituídas as verbas que cada um descontou ao longo da sua carreira contributiva.E aos que como eu descontaram para essa caixa de reformas durante 504 meses,(estou aposentado desde Dezembro de 2007)
o que lhes vai suceder? Se alguém souber que me responda. Obrigado.