Primavera Sound 2012

O Festival Primavera Sound terá, por exemplo, de implementar "medidas complementares de minimização do ruído". Foto: Ana Sofia Marques

A Câmara do Porto quer limitar os horários dos eventos de animação musical na via pública até às 23h e 1h, admitindo várias excepções, nomeadamente na zona da “movida” e desde que sejam adoptadas ”medidas complementares de minimização do ruído”.

A proposta vai ser apresentada na reunião camarária de terça-feira, sendo da autoria do próprio presidente da Câmara, Rui Rio.

O documento estipula que “todas as festividades/divertimentos públicos, com animação musical, passem a ser autorizados apenas até às 23h, nos dias úteis e domingos, e até à 1h, às sextas, sábados e vésperas de feriado”.

“Qualquer excepção deverá ser homologada pelo vereador com a tutela do Ambiente”, refere o presidente.

De acordo com as informações transmitidas pela autarquia quando o vereador do CDS Manuel Gonçalves (que detinha o pelouro) suspendeu o mandato, o mesmo tinha sido assumido pelo vice-presidente, Vladimiro Feliz.

Nesta proposta de Rui Rio, pretende-se aprovar “medidas de minimização do ruído” e medidas “complementares” para casos de excepção.

O autarca solicita que “seja reconhecido pelo executivo o caráter de excepção dos eventos ou actividades temporárias potencialmente ruidosas, aos quais poderá ser permitido alargar estes limites de horário, na condição de serem implementadas medidas complementares de minimização do ruído”.

Em causa estão vários eventos a realizar no Queimódromo/Parque da Cidade, como o festival Primavera Sound ou a Queima das Fitas, aos quais se aplicam as medidas de minimização de ruído mais restritivas (categoria 4), que abrangem, por exemplo, a “reorientação de fontes ruidosas na direcção oposta das habitações sensíveis” ou a “aplicação de limitadores de potência sonora nas principais fontes perturbadoras”.

Na categoria seguinte, que prevê também a instalação de limitadores de potência sonora, enquadram-se os eventos nos jardins da Fundação de Serralves, nomeadamente o Serralves em Festa, na Avenida dos Aliados e Praça General Humberto Delgado, na Praça da Cadeia da Relação, no Castelo do Queijo, praças exteriores da Casa da Música e do Edifício Transparente, Palacete Pinto Leite, Palácio do Freixo e Mosteiro S. Bento da Vitória.

A “animação musical e divertimentos públicos em período nocturno” nos jardins do Palácio de Cristal (como as Noites Ritual) e na baixa, designadamente na zona da nova “movida” nocturna, ficam sujeitos a medidas de categoria 2.

Em causa estão a “fiscalização dos horários autorizados”, a “informação da população residente mais próxima” e “encerramento de qualquer actividade que pressuponha recurso a amplificação sonora”.

O anexo da proposta de Rui Rio refere a este propósito eventos como o Porto Sound e o D’Bandada Optimus, citando as praças dos Poveiros, Filipa de Lencastre, Gomes Teixeira e Parada Leitão e as ruas das Carmelitas, de Ceuta, Galerias de Paris, Cândido dos Reis ou José Falcão.

As festas da cidade e a feira de artesanato no Jardim do Passeio Alegre ficam sujeitas às mesmas medidas, enquanto que na passagem de ano e na noite de S. João apenas devem ser fiscalizados os horários e informada a população residente mais próxima da realização do evento.

A Câmara quer ainda que o executivo aprove que “o novo quadro de exigência constitua o suporte orientador para a gradual uniformização de critérios na emissão de licenças especiais de ruído e seja amplamente divulgado pelos promotores e habituais titulares das licenças”.

Nessa divulgação deverá constar o “alerta de que deixará de ser assegurada a instrução em tempo útil de futuros pedidos que não cumpram uma antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de realização da actividade, nos termos exigidos legalmente”.

No documento, o autarca refere que o Regulamento Geral de Ruído “confere ao decisor municipal a discricionariedade de reconhecer o caráter de excepção de eventos potencialmente ruidosos e permitir que estes possam ser autorizados através da figura jurídica da “Licença Especial de Ruído”, por períodos reduzidos e em situações de manifesto interesse público, cultural e/ou científico devidamente justificadas – mesmo que estes possam violar, pontualmente, os limites legais”.

Rio sublinha que a Câmara do Porto “tem desenvolvido uma estratégia de promoção e animação da cidade” e que as iniciativas que a cidade tem acolhido “são fundamentais para o desenvolvimento da economia local e posicionam o Porto como um dos destinos preferenciais de turistas nacionais e estrangeiros”.

“O balanço feito até ao momento permite constatar a eficácia da estratégia de animação da cidade em estreita relação e coordenação com a estratégia de afirmação internacional, concretizada na marca oPORTOnity City, nomeadamente através da garantia de uma oferta constante de animação, conjugada com a atracção de grandes eventos detentores de um universo de associações únicas e diferenciadoras para o destino “Porto”, como foi o caso do Festival Primavera Sound e do Extreme Sailing Series”, acrescenta.

O documento admite, contudo, que “a realização de algumas destas actividades de caráter temporário comporta inevitavelmente, pelo facto de se realizarem maioritariamente em espaços públicos, a geração de ruído e um consequente aumento do número de reclamações por incomodidade sonora”.