Manuel Gonçalves

Manuel Gonçalves. Foto: Câmara do Porto

O Ministério Público (MP) contestou, num recurso, a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de não decretar a perda de mandato do vereador falido na Câmara do Porto Manuel Gonçalves, considerando que a juíza “violou a lei”.

O recurso para o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), a que a Lusa teve acesso, baseia-se num “erro de julgamento” e tem “efeito suspensivo” da sentença da primeira instância.

O vereador do CDS continua, assim, sujeito à perda de mandato até que o TCAN se pronuncie sobre o “pedido de anulação” da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP).

Ao considerar que a inelegibilidade do vereador teria de “subsistir à data da declaração da perda de mandato”, a juíza do TAFP “violou a lei”, considera o MP.

Para o procurador, o entendimento da magistrada constitui uma “perversão de todo o sistema eleitoral”.

“O momento temporal máximo que a lei traça como fronteira admissível para a reabilitação de um candidato aos órgãos das autarquias locais é a data da apresentação da candidatura”, argumenta o MP.

A lei da Tutela Administrativa diz que “incorrem em perda de mandato” os membros “relativamente aos quais se tornem conhecidos elementos reveladores de uma situação de inelegibilidade já existente, e ainda subsistente, mas não detectada previamente à eleição”.

“A interpretação da juíza daria azo a que o candidato falido pudesse propor-se à eleição, falsificando a sua declaração de compromisso de honra e ser eleito indevida e ilegalmente”, alerta o recurso do MP, apresentado na segunda-feira.

No caso “de ser descoberto”, o eleito poderia então “fazer cessar a sua causa de inelegibilidade” e “exercer ininterruptamente o cargo para o qual tinha sido eleito ilegal e indevidamente”, prossegue o procurador.