Freguesia de Crestuma quer referendo local sobre agregação

Foto: Manuel de Sousa
A Assembleia de Freguesia de Crestuma, em Gaia, decide esta quinta-feira a realização de um referendo local sobre a agregação da freguesia, que pode ser extrapolado para o nível nacional e pôr em causa a reorganização, defendem os promotores.
O ponto de partida foi um documento chamado de Ultimatum Crestumense, elaborado em Março por 11 ex-autarcas da freguesia, que propunham a “manutenção administrativa e territorial das freguesias de Crestuma, Lever, Sandim e Olival”.
Apelavam então a que “as respectivas assembleias de freguesia apresentassem em tempo útil um parecer sobre a reorganização do novo mapa territorial autárquico das freguesias de Vila Nova de Gaia”, que “deveria depois ser ponderado pela Assembleia Municipal no quadro da preparação da sua decisão final”.
O documento, que acabou por ser aceite e adotado pela Junta de Freguesia de Crestuma, lembra ainda a Carta Europeia da Autonomia do Poder Local, segundo a qual as autarquias locais interessadas devem ser previamente auscultadas “relativamente a qualquer alteração dos limites territoriais, eventualmente por via do referendo, nos casos em que a lei o permita”.
Considerando a fusão possível com a reorganização administrativa como uma alteração aos seus limites territoriais, a freguesia de Crestuma aceitou o repto do Ultimatum e decide esta quinta-feira, em sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia, a realização de um referendo local.
A proposta de referendo, elaborada pelos membros subscritores do Ultimatum, contém 2 questões: “Concorda com a alteração dos limites territoriais da freguesia de Crestuma?” e “Concorda com a junção da freguesia de Crestuma, com a freguesia de Lever, ou Olival, ou Sandim?”.
Caso a proposta seja aprovada, a mesma seguirá para o Tribunal Constitucional (TC) que poderá, ou não, chumbá-la, dispondo de um prazo de 25 dias para a decisão.
Prevendo a hipótese de chumbo do TC, a própria proposta requer que aquela entidade, a título de Reenvio Prejudicial (instituto jurídico usados nos direitos nacionais para aferir sobre a aplicabilidade do direito comunitário), consulte o Tribunal de Justiça Europeu sobre a sua competência para decidir sobre a matéria.
De acordo com o primeiro subscritor do Ultimatum Crestumense, José Cancela Moura, a decisão desta quinta-feira de realização de um referendo local “pode ser extrapolada para um plano nacional”, o que “pode pôr em causa” a própria reorganização das freguesias.











