Manuel Gonçalves

Manuel Gonçalves. Foto: Câmara do Porto

A Câmara do Porto aprovou esta terça-feira o pedido de suspensão de mandato do vereador do CDS Manuel Gonçalves, que se encontrava em situação de inelegibilidade nas eleições de 2009, por se encontrar falido.

A proposta foi aprovada na reunião camarária pela maioria, com os votos contra da CDU e a abstenção do PS.

No pedido enviado ao presidente Rui Rio a 27 de Janeiro, Manuel Gonçalves pediu “a suspensão do mandato por 30 dias, renováveis por iguais períodos”, até que a sua reabilitação financeira “esteja comprovada”.

Na carta, o vereador do CDS justifica o pedido com o facto de estar “praticamente em condições de pedir a reabilitação da situação de falido”.

No entanto, a reabilitação financeira não está prevista como justificação para a suspensão de mandato.

A lei estipula que são motivos para pedido de suspensão de mandato o “afastamento temporário da área da autarquia por período superior a 30 dias”, situações de “doença” ou “o exercício dos direitos de paternidade e maternidade”.

A autarquia revelou na quinta-feira que “as competências directamente ligadas ao pelouro do Ambiente [que era tutelado por Manuel Gonçalves] estão temporariamente delegadas no vice-presidente, Vladimiro Feliz”.

O “centrista” integrou em 2009 a lista da coligação PSD/CDS à Câmara do Porto, apesar de estar em situação de falência e de a lei eleitoral estipular que são “inelegíveis para os órgãos das autarquias locais” os “falidos ou insolventes, salvo se reabilitados”.