Câmaras vão continuar a vigiar Ribeira

Há 14 câmaras a vigiar a Ribeira. Fotos: Wikimedia Commons
A Associação de Bares da Zona Histórica do Porto (ABZHP) vai manter em funcionamento as 14 câmaras de videovigilância instaladas na Ribeira, depois de ter recebido, esta quarta-feira, o apoio do Governo ao projecto.
As câmaras vão continuar a filmar a via pública, mesmo antes do parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), exigido para que o Ministério da Administração Interna (MAI) renove a autorização ao sistema.
Em comunicado conjunto, o MAI, a Câmara do Porto e a ABZHP “reiteram a importância do sistema de videovigilância (…) em funcionamento desde Novembro de 2009″, realçando que ele “permitiu uma redução da criminalidade na área abrangida”.
Os últimos números, divulgados em Setembro de 2010, indicam uma redução de 9,8% da criminalidade na zona.
“Se este apelo não tivesse sucedido, hoje ou amanhã desligávamos as câmaras”, disse António Fonseca ao P24. “Para a associação foi gratificante saber que a Administração Interna teve a preocupação de vir ao terreno, de certa forma a apelar para que possamos esperar mais alguns dias [pelo parecer da CNPD]“.
Com o sinal conjunto de interesse no projecto, a ABZHP manifestou disponibilidade para manter o contrato com a empresa fornecedora do sistema, “na expectativa de que a CNPD venha a emitir, no mais curto prazo de tempo, o parecer prévio (…), que se espera favorável”, refere o comunicado conjunto.
CNPD rejeita culpas
A CNPD rejeita “qualquer responsabilidade em eventuais atrasos nos procedimentos legais com vista à renovação por parte do MAI das autorizações para a instalação de câmaras”.
Em comunicado [PDF], a entidade explica que a 2 de Novembro de 2010, “cerca de dois meses após expirado o prazo da autorização do MAI para a instalação de câmaras na Ribeira do Porto, foi pedido parecer à CNPD, com vista à renovação da autorização” para o funcionamento do sistema.
Dois dias depois, a CNPD pediu ao ministério dados estatísticos sobre a evolução da criminalidade da zona, que só chegaram à CNPD a 31 de Dezembro.
A CNPD refere que “emitirá os respectivos pareceres com a prioridade que habitualmente atribui a este tipo de processos, sendo certo que não prejudicará a sua apreciação e não prescindirá de reunir todos os elementos que considerar indispensáveis”.











