Uma associação de consumidores exigiu esta sexta-feira que o Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto passe a realizar arbitragens suscitadas em toda a área metropolitana, evitando deste modo deslocações a Lisboa ou o recurso aos tribunais convencionais.

A reivindicação é feita pela Associação Portuguesa de Direito de Consumo (APDC), tendo em conta que o Centro do Porto só realiza arbitragens voluntárias (aceites por ambas as partes) ou necessárias (pedidas pelos consumidores) dos concelhos do Porto, Gaia, Matosinhos e Maia, na sequência de protocolos celebrados com as respectivas autarquias.

“Daqui resulta, por exemplo, que os consumidores de Valongo ou de Gondomar, onde há inúmeros atropelos por parte da empresa de águas, sejam obrigados a deslocar-se ao Centro Nacional, que está sedeado na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, embora tenham um centro ali ao lado”, explicou o presidente da APDC, Mário Frota.

“Ou, então, recorrer aos tribunais da ordem judicial, com os custos e a morosidade que isso acarreta”, acrescentou.

Protocolos ou portaria do Governo

A extensão do serviço a outros concelhos pode concretizar-se por protocolo com as autarquias ou mediante portaria governamental e, segundo Mário Frota, o secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, Almeida Henriques, mostrou-se disponível para resolver a questão pela via legislativa.

“O secretário de Estado está aberto a isso. Mas tem de ser feito em conjunção de esforços com o Ministério da Justiça. E o que estamos a pedir é que se acelere tudo isto”, afirmou Mário Frota.

O Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto foi instituído por protocolo de 14 de Setembro de 1992, celebrado entre o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, a Câmara Municipal do Porto, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e a Associação de Comerciantes do Porto.

O centro dirime quaisquer conflitos de consumo, sendo exigível a constituição de mandatário apenas quando em causa esteja um valor superior a 5.000 euros.

A criação dos centros de arbitragem visou a resolução de litígios de consumo por meios extra-judiciais como a mediação, conciliação e arbitragem.

O procedimento é simplificado, sem prejuízo dos adequados meios de prova e de defesa, não havendo encargos para as partes.

Os veredictos têm a mesma força executiva das sentenças dos tribunais judiciais de 1.ª instância.