Jogadores do FC Porto vão ser julgados por agressões a seguranças

Foto: Arquivo
Os futebolistas do FC Porto Hulk, Helton, Sapunaru, Christian Rodriguez e Fucile vão ser julgados pelas agressões a 2 seguranças privados, a 20 de Dezembro de 2009, no túnel de acesso aos balneários do estádio da Luz.
A decisão de levar a julgamento os 5 jogadores – Fucile é o único que não se encontra a actuar em Portugal por estar emprestado ao Santos (Brasil) – foi comunicada esta quarta-feira pela juíza Claúdia Pina, sem a presença dos futebolistas, no 5.º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.
A magistrada determinou que Hulk, Helton, Christian Rodriguez e Fucile vão a julgamento pelo crime de ofensa à integridade física na forma simples, enquanto o romeno Sapunaru será julgado pela prática de 2 crimes idênticos.
A defesa dos 2 stewards, Sandro Correia e Ricardo Silva, requereu a alteração da qualificação das agressões para forma qualificada, mas o tribunal entendeu manter a acusação do Ministério Público de ofensas à integridade física perpetradas na forma simples.
Significa que se mantém a moldura penal de pena de prisão até 3 anos, quando a alteração da qualificação elevaria a punição até 5 anos.
O advogado dos seguranças, Soares da Viega, considerou que “estavam preenchidos” os requisitos para que os futebolistas fossem julgados por ofensas à integridade física na forma qualifica e admitiu a possibilidade de a requerer “no recurso do julgamento”, que será marcado em breve.
“A alteração da qualificação é uma questão técnica. Consideramos que estavam preenchidos as exigências para a alteração. Aliás, o tribunal reconheceu, mas fez ponderação, entendendo que existiram circunstâncias que contrabalançaram e, por isso, não havia especial censurabilidade”, disse o causídico.
A juíza do 5.º Juízo do TIC de Lisboa entendeu ainda não dar provimento ao pedido da defesa dos jogadores do FC Porto de nulidade das imagens captadas pelas câmaras no acesso aos balneários do estádio da Luz.
Cláudia Pina fundamentou a decisão, acentuando que as imagens nos recintos desportivos “são de recolha obrigatória”
Por isso, entendeu a magistrada que “não constitui prova ilícita” nem “proibida”.
Na leitura da decisão instrutória, a juíza comunicou o arquivamento do processo de alegadas injúrias de Sandro Correia aos jogadores do FC Porto, cuja abertura da instrução tinha sido requerida pelos arguidos.
Os factos remontam ao jogo Benfica-FC Porto, da 14.ª jornada da Liga da temporada de 2009/10 e a juíza referiu que os arguidos agiram “intempestiva e emocionalmente”, mas que “não se vislumbra que tenham sido agressões graves”.
Reconheceu, porém, que os 5 jogadores do FC Porto tiveram “conduta ilícita” e que os 2 seguranças de empresa privada “não actuaram da melhor maneira”.












Mais uma palhaçada,nós sabemos bem,quem está por detrás disto.
Entretenham-se que o (velhote)já trabalha para a proxima época e claro,mais uma vez ides ficar a xuxar no dedo,
Meu agarra que é das sérias de Lisboa e arredores
Não conseguiu nada na suiça.vai tentar com trabalhadores estrangeiros.Agora nem há sindicato
o presidente está para Leiria